Por: www.info.casadoconstrutor.com.br
A NR6 trata exclusivamente do EPI – Equipamentos de Proteção Individual. Que são todos os dispositivos utilizados pelo trabalhador e destinados à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
▸ Óculos de proteção
▸ Luva
▸ Capacete
▸ Protetor auricular
▸ Máscara
De acordo com a NR-6, o EPI – tanto os de fabricação nacional quanto os importados – só poderão ser colocados à venda com a indicação do Certificado de Aprovação (CA).
Expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
Além disso, a norma diz que a empresa contratante é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao seu trabalho.
▸ Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
▸ Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
▸ Para atender a situações de emergência.
Muita gente pensa erroneamente que basta fornecer o EPI para que não ocorram mais acidentes.
O melhor seria sempre possuir ambientes de trabalho e equipamentos em que o trabalhador não necessitasse de tal complemento.
O ideal é eliminar o agente causador.
Se tenho um compressor que faz barulho é melhor colocá-lo encapsulado (proteção acústica na máquina) de forma a não precisar do protetor auricular.
Se tenho um trator que faz ruído, melhor colocar uma cabine no trator, assim elimina-se o barulho e as intempéries (chuva, sol, poeira).
É obrigatório ao empregador fornecer o EPI ao trabalhador.
Que por sua vez tem a obrigação de utilizá-lo durante sua jornada de trabalho, conforme orientação da empresa, e comunicar ao empregador qualquer problema ou falha durante o uso.
Publicação: 8 de Junho de 1978 Alterações/atualizações: sofreu 16 modificações; a última foi em 2011